⏳ O PL 5122/2023 está em tramitação no Senado. Quando for aprovado e regulamentado, haverá prazo para contratar os financiamentos. Quem se antecipar sai na frente.
RADAR PL 5122/2023 · ANÁLISE PRELIMINAR GRATUITA

Sua dívida rural pode ser renegociada com juros de 3,5% a 7,5% e até 13 anos para pagar.

O PL 5122/2023 autoriza uma linha de até R$ 30 bilhões para quitar dívidas de produtores prejudicados por eventos climáticos. Faça sua análise preliminar gratuita e descubra o potencial do seu município e da sua cultura.

R$ 30 bi
Limite global da linha
3,5% a 7,5%
Juros ao ano
10 + 3 anos
Prazo + carência
Até R$ 10 mi
Por produtor

Análise preliminar gratuita

Informe seu município, cultura e contato. Nossa equipe preparará sua análise e entrará em contato em breve.

Opcional — enriquece a análise
Estes campos não são obrigatórios, mas tornam a análise mais precisa e ágil.

Análise preliminar e informativa — indica potencial de enquadramento, sujeito à validação por profissional habilitado. Não representa aprovação nem direito adquirido.

A confirmação da possibilidade de elaboração de laudo depende de análise técnica e, se aplicável, de laudo por profissional habilitado. Nossa equipe poderá entrar em contato pelos dados informados.

O que é o PL 5122/2023

Um projeto de lei que usa recursos do Fundo Social para criar uma linha de crédito especial destinada à quitação de dívidas da atividade rural prejudicada por eventos climáticos adversos — secas, estiagens, geadas, enxurradas, inundações e tempestades.

💰

Quitação de dívidas

Crédito rural, empréstimos e CPR contratados até 30/06/2025 — renegociados ou não.

📉

Juros reduzidos

3,5% a.a. (Pronaf/pequenos), 5,5% a.a. (Pronamp/médios) e 7,5% a.a. (demais).

🗓️

Prazo longo

10 anos para pagar, com 3 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento.

🛡️

Sem negativação

Não impede novos créditos nem gera registro em cadastros restritivos.

🏞️

Limites altos

Até R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões por associação/cooperativa.

🤝

Garantias usuais

Vedada a exigência de garantias adicionais às já usuais do crédito rural.

Quem pode ter potencial de enquadramento

O §8º do PL combina critérios do município com a perda do produtor. Nossa análise preliminar verifica os critérios municipais; a perda do produtor é comprovada depois, por laudo.

CRITÉRIO MUNICIPAL · 2 de 3

O município precisa atender a pelo menos 2 destes 3 requisitos

  • a) Calamidade reconhecida em ≥ 2 anos entre 2020 e 2025 (seca, estiagem, geada, enxurrada, inundação, tempestade).
  • b) Inadimplência elevada de crédito rural (> 10% da carteira do município, dados do Banco Central).
  • c) Perda de produtividade ≥ 20% em ≥ 2 anos de uma cultura/atividade (PAM/PPM do IBGE).
CRITÉRIO DO PRODUTOR · laudo

E o produtor comprova a perda

  • Perdas em 2 ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura.
  • Comprovação por laudo de profissional habilitado — admite-se laudo coletivo.
  • Esse laudo é a base técnica para acessar a linha assim que ela for regulamentada.

Por que se antecipar agora

A lei prevê que os financiamentos deverão ser contratados em um prazo definido após a regulamentação. Reunir documentos e elaborar laudo leva tempo. Quem começa antes chega pronto.

1

Triagem preliminar

Você informa município e cultura, sem custo, e avaliamos o potencial preliminar do seu caso.

2

Preparação técnica

Organizamos evidências municipais e dados de produtividade para a base do laudo.

3

Pronto na largada

Com o laudo encaminhado, você estará preparado para protocolar assim que a regulamentação sair.